Páginas

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Mitos Jurídicos

VOU TE PROCESSAR POR CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO!

As pessoas adoram gritar isso. Calúnia, injúria e difamação não são os três porquinhos, não andam sempre juntos. Cada um é um crime diferente, com características próprias e dificilmente uma pessoa comete os três de uma vez só. Quando aquele seu vizinho te mandar tomar no cu, não saia gritando que vai processar por caluniainjuriadifamação, pois vai passar vergonha jurídica. Culpa do legislador, que foi comedido na hora de descrever cada crime. Vamos conhecer melhor cada um:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Tecla SAP da Tia Sally: Calúnia é atribuir a alguém DE FORMA FALSA a responsabilidade pela prática de um FATO descrito como CRIME pelo Código Penal. É preciso IMPUTAR UM FATO + FATO ESTE FALSO + QUALIFICADO COMO CRIME. Imputar um fato não é chamar de “ladrão”. Imputar um fato é dizer que roubou o objeto tal. Nessa muito advogado bom escorrega. FATO. FA-TO.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Tecla SAP da Tia Sally: Difamar é imputar um FATO ofensivo à reputação da pessoa. O FATO tem que ser ofensivo mas não pode ser criminoso, se não vira calúnia. Novamente, falamos em FATO. Dizer que Fulano é um bêbado não é difamação, pois não há fato. Dizer que fulano foi trabalhar bêbado na semana passada é difamação, pois ir trabalhar bêbado sim é um fato.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Tecla SAP da Tia Sally: Na injúria você atribui uma QUALIDADE NEGATIVA a uma pessoa, como por exemplo, chamar de bêbado, ladrão, Lula e similares. “Mas Sally, roubar não é crime? Porque chamar de ladrão não é calúnia?” Porque no crime de calúnia se atribuí um FATO, enquanto que na injúria se atribuí uma qualidade negativa

Imputou fato criminoso = calúnia
Imputou fato ofensivo = difamação
Imputou qualidade negativa = injúria

Dica: Geralmente na Difamação a frase começa com “Fulano fez tal coisa” e na Injúria com “Fulano é tal coisa”

VOU TE DESERDAR, SEU MOLEQUE!

Tem gente que bem que merece, mas a lei não permite. Não com essa facilidade. Para começo de conversa, no direito brasileiro, via de regra, a pessoa só pode dispor de 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% vão para os chamados “herdeiros necessários” (filhos, cônjuge, pais etc), conforme art. 1.789 do Código Civil. Então, mesmo que seu pai faça um testamento deixando todos seus bens para Bolinha, o gato da família, este testamento não terá validade.

O que pode acontecer é a chamada exclusão da sucessão, quando um herdeiro não recebe sua herança por causa de alguma merda que ele fez. E esta “alguma merda” está no art. 1.814 do Código Civil e não pode ir além das causas ali previstas: 1) matar, tentar matar ou ajudar a matar o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente (pais e Cia) ou descendente (filhos e Cia), 2) acusar de forma caluniosa judicialmente o dono da herança ou cometer crime contra sua honra (calunia, injuria ou difamação) ou honra de seu companheiro ou cônjuge e 3) impedir o dono da herança de dispor de seus bens antes de morrer (testamento e cia) através de violência ou meios fraudulentos.

Se você não se encaixa em nenhuma das três hipóteses, pode peitar porque você não vai ser deserdado. Só é “deserdado” quem a LEI quer, não quem o particular quer. O particular pode dispor de seus bens dentro dos limites impostos por lei, ou seja, via de regra só pode dispor de 50% de sua herança, quer dizer, só pode dar a outra pessoa que não filhos e esposa (e cia) 50% dos bens. E mesmo que você esteja sendo acusado de uma dessas três causas de exclusão, isto terá que ser provado. E mesmo que seja provado, se você for excluído, corra para fazer filho, porque os seus herdeiros herdarão e sendo menores de idade, você administrará o patrimônio deles na encolha.

ISSO É CRIME DE TORTURA!

Hoje virou moda. Qualquer merdinha neguinho já sai gritando e dizendo que é crime de tortura. Não se pode nem dar um catiripapo educativo no filho quando ele faz pirraça no parquinho que já junta dez juristas de plantão e começam “Olha que horrrorrrr! Batendo na criança! Isso é crime de torturaaa! É inafiançávellll”. Mostre o dedo médio sem dó. Não é crime de tortura porra nenhuma. Bullying não é crime de tortura. Ouvir aqule CD do Exaltasamba no volume máximo não é crime de tortura (mas deveria ser).

O crime de tortura exige sempre uma finalidade específica como, por exemplo, obter uma confissão ou obter um comportamento criminoso. Não basta causar dor e sofrimento para ser tortura!

Vamos ler a lei, antes de falar da lei? O crime de tortura está previsto na Lei 9.455 de 07 de abril de 1997:

Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

No inciso I é preciso que estejam presentes estas finalidades específicas: obter informação, declaração ou confissão (“tortura prova”), provocar ação criminosa (“tortura meio”) ou motivado por discriminação racial ou religiosa (“tortura discriminatória”). “Mas Sally, então vocês do Desfavor cometem crime de tortura o tempo todo, pois ficam sacaneando minha religião e isso me provoca um sofrimento mental”. Sinto te decepcionar, mas o inciso I fala em constranger alguém MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Somir e eu nunca batemos em ninguém (ao menos não nos nossos leitores) nem os ameaçamos, então... CHUPA NENÉM! CADÊ O SEU DEUS???

O inciso II também requer violência e grave ameaça e só vale se for praticado contra pessoa que esteja sob guarda, poder ou autoridade do criminoso. E tem que ser uma forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O dia que uma palmada for “intenso sofrimento físico ou mental” a Luana Piovani será Miss Simpatia. O Código Civil diz claramente no art. 1.634 que compete aos pais dirigir a criação e educação dos filhos menores e exigir que estes prestem obediência, respeito e os serviços próprios para sua idade e condição. Uma palmada não causa sofrimento físico e mental. A lei se refere a casos bizarros como aqueles de babás que espancam diariamente bebês indefesos para que eles comam ou calem a boca. Pouco tempo teve um caso desses em uma renomada creche aqui no Rio. Vai lá deixar seu filho na creche vai. Confia...

Descaradamente retirado daqui: http://blog.desfavor.com/

8 comentários:

  1. Na escola do meu filho discuti com uma mãe de aluno e a mandei tomar no cu. Segundo informações, a mesma disse que vai me processar. Isso cabe processo? Se sim, em que sentido? Grande abraço e obrigado pelo blog.

    ResponderExcluir
  2. falar palavrão em discussoes pode revelar má educação, mas nao necessariamente a intenção de ofender!

    ResponderExcluir
  3. Chamei um cara de merda e o mesmo disse q iria me processar isso pode gerar um processo?

    ResponderExcluir
  4. Mandei a tia da minha esposa tomar no cú porque ela fica humilhando minha esposa sendo que minha esposa está gravida posso ser processado pq mandei ela tomar no cú

    ResponderExcluir
  5. Posso mandar uma pessoa que perturba a minha paz tomar no cu,pelo whatsapp? Ou serei processado?

    ResponderExcluir
  6. Cão da vizinha estava solto na rua, meus cães escaparam e o atacou, fui separar e o cão dela me mordeu. Perguntei se o cão estava vacinado e ela me mandou tomar no cu em frente dos outros. Sou idosa e passei mal e agora não tenho cara de sair na rua. Cabe um processo por injúria?

    ResponderExcluir