Os critérios variam de edital para edital e são definidos pelos órgãos públicos. Os casos mais comuns previstos nos regulamentos para concessão da gratuidade são desemprego, renda de até dois salários mínimos, baixo consumo de energia elétrica familiar e doação de sangue três vezes no ano anterior à publicação do edital.
Os critérios mais comuns presentes nos editais são relacionados apenas à renda do candidato. Outros regulamentos concedem a isenção apenas aos doadores de sangue. Mas alguns concursos podem englobar todos os requisitos como condição para obter a gratuidade.
mais duvidas no site
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL451955-9654,00-VEJA+COMO+CONSEGUIR+ISENCAO+DE+TAXA+NOS+CONCURSOS.html
E ainda tem a Lei que garante 1 dia de folga a quem doar sangue....
LEI Nº 1075 de 27/03/1950
Dispõe sobre a doação voluntária de sangue
Art. 1º - Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.
Art.- 2º - Será dispensado do ponto, do dia da doação o Funcionário Público Civil, de Autarquia ou Militar que comprovar sua contribuição para tais
Fiz a minha parte, doei sangue hj! :D
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